Através da Wirtschafts-Portal-Gesetz NRW (WiPG NRW), a Wirtschafts-Service-Portal.NRW (WSP.NRW) tornou-se o portal digital central para a economia da Renânia do Norte-Vestefália. Consequentemente, foram cumpridos vários requisitos: Em primeiro lugar, o Regulamento Plataforma Digital Única da UE (Regulamento ODS). Em segundo lugar, a Diretiva Serviços Europeus e Qualificações Profissionais (Serviço de Ponto de Contacto Único). Em terceiro lugar, a WSP.NRW é constituída como uma entidade única nos termos dos §§ 71a e seguintes da Verwaltungsprozessgesetz NRW (Lei do Procedimento Administrativo, a seguir «VwVfG NRW»).
Ao aplicar estes requisitos, todos os serviços administrativos relacionados com as empresas são normalizados, agrupados e prestados sem perturbações dos meios de comunicação social pela WSP.NRW. Tal corresponde à aplicação da Lei do Acesso em Linha (OZG).
Os pedidos apresentados através da WSP.NRW entrarão no sistema de bilhetes Jira – o sistema WSP.NRW a jusante. Os dados da aplicação devem ser transferidos do sistema de bilhetes Jira para o respetivo procedimento especializado do organismo responsável, sem perturbação dos meios de comunicação social. O objetivo é permitir a ligação aos procedimentos especializados cerca de seis meses após a operação em direto do serviço em linha. Assim que se procura uma ligação para um serviço online, a d-NRW AöR contacta os respetivos fabricantes de processos especializados.
Nos termos do artigo 12.o do WiPG NRW, em conjugação com o artigo 1.o, n.o 3, do Regulamento de Execução do WiPG (DVO), as autoridades competentes são obrigadas a utilizar o procedimento técnico para se ligarem ao sistema de bilhetes Jira sem perturbação dos meios de comunicação social.
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