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Serviços transfronteiriços

Se for nacional de um Estado-Membro da UE/EEE ou da Suíça e pretender trabalhar temporariamente na Renânia do Norte-Vestefália sem estabelecer um estabelecimento na Alemanha, aplicam-se requisitos legais especiais.

Se e sob que forma necessita de obter a notificação ou a aprovação da sua atividade depende, em grande medida, da profissão que exerce:

• Profissões regulamentadas: Por via de regra, há uma obrigação de notificar antes de iniciar o trabalho.
• Profissões não regulamentadas: Em muitos casos, não é necessária qualquer notificação formal.

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Profissões regulamentadas: Obrigação de notificação

No caso das profissões regulamentadas, a notificação da atividade ao organismo de reconhecimento competente** é obrigatória**. Não precisa de uma licença profissional separada se tiver a qualificação necessária.

Por exemplo, os seguintes são responsáveis:
• [Handwerkskammer] (https://www.handwerkskammer.de/) para muitos [handwerkskammer] (https://www.gesetze-im-internet.de/hwo/anlage _a.html)
• [Câmara dos Arquitectos] (https://www.aknw.de/ueber-us/kontakt-anfahrt/her-contacts) para arquitectos
• Câmara Veterinária de Veterinários

Após a notificação ter sido feita, pode iniciar o seu serviço imediatamente, a menos que haja uma exceção para o setor ou grupo profissional.
Exceções aplicam-se às seguintes profissões artesanais:

• Varreduras para chaminés
• Oftalmologistas
• Profissionais de cuidados auditivos
• Técnicos ortopédicos
• Máquinas de calçado ortopédico
• Técnicos dentários

Para estes grupos profissionais, a Câmara de Artesanato competente pode verificar a sua qualificação profissional se quiser prestar o serviço pela primeira vez. O objetivo da auditoria é eliminar um risco grave para a saúde ou a segurança dos destinatários dos serviços devido a qualificações insuficientes.

A atividade não pode ser iniciada antes de ter sido recebida uma confirmação da qualificação suficiente ou uma decisão de dispensa do exame.
O anúncio é normalmente renovado informalmente a cada doze meses, desde que deseje continuar a prestar serviços na Alemanha.
As alterações substanciais (por exemplo, a qualificação ou o estatuto do estabelecimento) devem ser comunicadas por escrito à autoridade competente, acompanhadas de elementos de prova.
Pode verificar se a sua profissão está regulamentada na Alemanha aqui no sítio Web da Comissão Europeia.

O anúncio é normalmente renovado informalmente a cada doze meses, desde que deseje continuar a prestar serviços na Alemanha.
As alterações substanciais (por exemplo, a qualificação ou o estatuto do estabelecimento) devem ser comunicadas por escrito à autoridade competente, acompanhadas de elementos de prova.

Pode verificar se a sua profissão está regulamentada na Alemanha aqui no [sítio Web da Comissão Europeia] (https://ec.europa.eu/growth/tools-databases/regprof/home).

Profissões não regulamentadas: Atividade sem exposição possível

Em profissões não regulamentadas (por exemplo, [artesãos licenciados e profissões artesanais] (https://www.gesetze-im-internet.de/hwo/anlage _b.html) pode prestar o seu serviço sem notificação prévia a uma autoridade. O acesso à profissão não está sujeito a qualificações impostas pelo Estado.

No entanto, certos sectores estão isentos da liberdade europeia de prestação de serviços. Estes incluem cuidados de saúde, serviços financeiros, aconselhamento fiscal, transportes e jogos de azar. Nessas áreas, são necessárias aprovações ou permissões regulatórias.

Documentos necessários

Os seguintes documentos são normalmente necessários para a exibição:

• Prova de nacionalidade: Cópia do documento de identidade
• Prova de estabelecimento legal no país de origem: Prova de registo ou outra prova de atividade comercial, como extrato do registo comercial ou confirmação de ID UST
• Prova de qualificação profissional: Se a profissão no Estado de estabelecimento estiver associada a uma qualificação profissional, devem ser apresentados elementos de prova adequados. Se a profissão não estiver associada a uma qualificação profissional, terá de provar que a atividade foi exercida no Estado de estabelecimento durante, pelo menos, dois anos nos últimos dez anos. As provas são, por exemplo, os certificados principais ou os chamados certificados da UE. Com o certificado da UE, os empresários artesanais provam desde quando e para que artesanato a sua empresa está registada na função de artesanato na Câmara do Artesanato. Aqui encontrará [mais informações sobre o certificado da UE] (https://www.handwerk-international.de/article/eu-bescheinigung-oft-unerlaesslich-bei-entversanden-105,0,195.html).

Os documentos podem ser apresentados por via eletrónica. Em caso de dúvida sobre a autenticidade, podem ser exigidas cópias autenticadas. Todos os extratos de registo, certificados e escrituras devem ser traduzidos para o alemão por tradutores ajuramentados.

Destacamento e trabalho temporário

implantação

Os empregadores estabelecidos no estrangeiro que enviam trabalhadores para a Alemanha para realizar trabalho ou serviços devem observar várias regras relativas à comunicação dos seus trabalhadores. Entre outras coisas, estas devem ser comunicadas às autoridades aduaneiras.

Para mais informações sobre as condições mínimas de trabalho (salário mínimo, folhas de presença) na Alemanha, consultar [aqui no sítio das alfândegas] (https://www.zoll.de/DE/Company/Employer/Employer based outside Germany/Minimum working conditions/Minimum working conditions _node.html).

Trabalho temporário

Se pretende transferir trabalhadores temporários para um mutuário na Alemanha, necessita de uma autorização alemã para o trabalho temporário.

Legislação importante

As seguintes leis são particularmente relevantes no que diz respeito ao destacamento de trabalhadores e à disponibilização de trabalhadores:

impostos

Se empregar os seus trabalhadores na Alemanha, tem de cumprir a regulamentação fiscal alemã e os acordos bilaterais (acordos de dupla tributação).

Imposto sobre os salários

De acordo com a chamada regra dos 183 dias, os trabalhadores ficam sujeitos ao imposto sobre os salários na Alemanha se ficarem aqui mais de 183 dias por ano civil.

IVA

As entregas de bens a empresas através das fronteiras internas da CE são normalmente tratadas como entregas intracomunitárias isentas de impostos no país de origem. No entanto, no país de destino, os bens devem estar sujeitos a IVA pelo adquirente.

Os serviços de construção e extensão prestados num imóvel na Alemanha estão sujeitos ao IVA alemão. Por conseguinte, deve verificar se o registo na administração fiscal é necessário. O serviço de finanças que é responsável por si depende da localização da sucursal.

Segurança social

Qualquer pessoa que trabalhe por conta de outrem na Alemanha está geralmente sujeita à obrigação de segurança social alemã. Podem aplicar-se exceções em caso de trabalho transfronteiriço. Exemplos disso são os casos em que os trabalhadores trabalham apenas temporariamente na Alemanha, mas estão efetivamente empregados no estrangeiro, ou se estão empregados em vários países.

formulários

Descarregar:

Certificado das atividades realizadas em conformidade com as regras da UE
(PDF, 542 Kb)

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