Contrariamente ao que a denominação sugere, o registo central de empresas não é um registo que abranja todas as pessoas singulares ou coletivas que operam na República Federal da Alemanha. Pelo contrário, o conteúdo do registo comercial central resulta do § 149 Abs. 2 do Gewerbeordnung (GewO). Em seguida, devem distinguir-se quatro categorias de entradas, a saber:
O registo central de empresas está dividido em pessoas singulares e coletivas. As decisões administrativas, as renúncias e as decisões de aplicação de coimas podem dizer respeito tanto a pessoas singulares como a pessoas coletivas, ao passo que as condenações penais se dirigem apenas a pessoas singulares.
No portal em linha do Serviço Federal da Justiça, pode solicitar informações em linha no registo central de empresas com o seu bilhete de identidade eletrónico ou, se necessário, com a sua autorização de residência eletrónica.
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