Se a sua empresa ou for um dos destinatários regulamentares da Lei relativa ao branqueamento de capitais (GwG), deve cumprir determinadas obrigações em matéria de dever de diligência ao lidar com os seus parceiros comerciais. Estes destinatários incluem as instituições de serviços financeiros, as instituições de crédito, os agentes imobiliários e os mediadores de seguros.
Além disso, necessita de uma gestão de riscos interna com uma análise dos riscos de branqueamento de capitais que são típicos das suas atividades empresariais.
Se for obrigado a nomear um responsável pelo branqueamento de capitais do grupo ou um responsável pelo branqueamento de capitais, deve notificar a autoridade de supervisão. Deve também notificar a aut
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Se for obrigado a nomear um responsável pelo branqueamento de capitais ou um responsável pelo branqueamento de capitais, deve notificar previamente a autoridade de controlo. Deve também notificar a au
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Se não pretender levar a cabo as medidas de segurança interna exigidas pela Lei relativa ao branqueamento de capitais, pode transferi-las para terceiros em determinadas condições. Deve notificar previ
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A pedido da autoridade de controlo, deve fornecer informações gratuitas sobre todas as questões e transações comerciais e fornecer documentos importantes para o cumprimento dos requisitos legais.
Se sofrer desvantagens após um relatório de suspeita ou um relatório interno ao seu empregador, pode apresentar uma reclamação à autoridade de controlo competente.
Mediante pedido, pode ser dispensado de documentar a análise de risco em determinadas condições.
Mediante pedido, a autoridade de controlo pode, em determinadas condições, isentá-lo da obrigação de nomear um agente de branqueamento de capitais ou um agente de branqueamento de capitais.
Certos prestadores de serviços que atuam em nome de terceiros devem registar-se junto da autoridade de controlo.
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