Quer desistir da sua atividade comercial? Nesse caso, não deve esquecer-se do cancelamento do registo comercial. De acordo com o § 14 Gewerbeordnung (GewO), todos os comerciantes são obrigados a notificar ** todas as alterações que afetam o seu comércio.**
Para parcerias com vários parceiros (por exemplo, GbR), é necessário cancelar o registo de todos os parceiros.
A obrigação de notificar o abandono de uma empresa comercial só existe se a empresa comercial for definitivamente abandonada. Uma disposição segundo a qual a única suspensão temporária da atividade comercial deve ser notificada ao Instituto do Comércio não consta dos regulamentos comerciais.
Se a empresa se mudar para uma nova cidade ou município, apenas é necessário um registo junto da autoridade reguladora municipal responsável no novo local. A nova autoridade competente informa automaticamente a entidade reguladora do local de estabelecimento anterior.
Aqui pode cancelar a sua [empresa em linha](/candidatura/registo comercial-cancelar subscrição/).
A administração fiscal, a Câmara da Indústria e do Comércio, a Câmara do Artesanato e a associação profissional competente serão automaticamente informadas do cancelamento do seu registo comercial**.
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Formulário de cancelamento do registo comercialNa Renânia do Norte-Vestefália, o cancelamento do registo de uma empresa é geralmente ** gratuito**.
A obrigação de notificação em conformidade com os regulamentos comerciais estipula que o cancelamento do registo comercial deve ter lugar imediatamente. Se pretender cancelar o registo da sua empresa retroativamente, não deve ser excedido um período de três meses. Se o cancelamento do registo comercial for efetuado mais tarde, o serviço de cancelamento do registo comercial responsável pode impor uma sanção ou uma coima, uma vez que se trata de uma infração administrativa.
Pode contratar e intermediar a sua empresa na maior bolsa de sucessão de empresas da Alemanha, nexxt-change. Vá para [nexxt-change.org] (https://www.nexxt-change.org/DE/Home/content.html).
O organismo responsável pela anulação do registo transmite a anulação do registo comercial a outros organismos, como a administração fiscal, a associação comercial, a câmara do artesanato ou a câmara da indústria e do comércio e, se necessário, o tribunal de registo.
De acordo com os regulamentos comerciais, todas as declarações comerciais devem ser feitas imediatamente. Tal inclui também o cancelamento atempado do registo das empresas. Sem cancelamento do registo, continuará a pagar impostos e contribuições às câmaras e associações profissionais competentes.
A obrigação de notificar o abandono de uma empresa comercial só existe se a empresa comercial for definitivamente abandonada. Uma disposição segundo a qual a única suspensão temporária da atividade comercial deve ser notificada ao Instituto do Comércio não consta dos regulamentos comerciais.
Se não tiver a certeza se tem de reembolsar os impostos após o cancelamento do registo, pode contactar o serviço de finanças responsável por si. Se tem de pagar impostos depende do seu rendimento e do momento do cancelamento do registo. Se tiver feito lucros até ao momento em que cancelou a subscrição, poderão ser devidos impostos. Os documentos comerciais, tais como contratos, processos, faturas e lembretes, devem ser conservados durante dez anos.
[As informações sobre o desemprego por conta própria podem ser consultadas aqui no sítio Web da Agência Federal de Emprego.] (https://www.arbeitsagentur.de/voluntary unemployment insurance)
Neste caso, não é necessário um cancelamento do registo comercial. Se pretender mudar o local de atividade da sua empresa para outro município ou cidade, só tem de registar a sua empresa junto da autoridade reguladora municipal competente do novo local. A nova autoridade competente informa automaticamente a entidade reguladora do local de estabelecimento anterior.
[Aqui pode registar a sua empresa na nova localização em linha.](https://service.wirtschaft.nrw/application/business registration performance selection/)
Deve cancelar a subscrição e voltar a registar a sua empresa junto de:
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