Se quiser organizar um Wanderlager de acordo com o § 56 GewO na NRW, tem de comunicar oficialmente este facto. Com a nossa simples aplicação online, pode fazê-lo a partir do conforto da sua própria casa - sem marcação, sem caminho para o escritório e sem esperar. Receberá imediatamente uma confirmação de receção e poderá realizar a sua atividade comercial de forma rápida e eficiente.
Os campos de migrantes na aceção do § 56a do GewO são eventos de venda em que os comerciantes oferecem bens ou serviços para venda ou aceitam encomendas fora do seu estabelecimento comercial estável regular (ou sem nenhum) ou a partir de um local de venda fixo temporário.
Campos de caminhada podem ocorrer dentro de um edifício, mas também sob o céu aberto. O factor decisivo é a utilização temporária do ponto de venda. Exemplos de um campo de caminhadas são:
Não importa se os bens ou serviços são entregues imediatamente ou posteriormente.
A obrigação de notificação só existe se o campo de caminhada:
A notificação do campo deve ser apresentada o mais tardar quatro semanas antes do início à autoridade competente (serviço comercial ou regulador). No caso de um evento no estrangeiro, o anúncio deve ser apresentado à autoridade responsável pelo local de estabelecimento dos organizadores.
Um anúncio público é aquele em que, por exemplo, a publicidade é dirigida a um número indefinido de pessoas que não estão pessoalmente associadas ao comerciante.
Exemplos de um anúncio público incluem:
Nos termos do artigo 56.o-A, n.o 4, da GewO, o anúncio público deve conter as seguintes informações:
• o nome dos organizadores, o endereço do local de atividade e os dados de contacto (número de telefone e endereço de correio eletrónico)
• o local do evento
• a natureza dos bens ou serviços
• Deve dizer-se que se trata de um evento de vendas e não apenas de um evento de informação.
• Informações de leitura fácil sobre o direito de retratação
No anúncio público, são proibidos os seguintes pontos:
• Referências a donativos gratuitos, tais como bens, serviços, concursos, rifas, vales, sorteios ou degustações
Sim, Os organizadores de campos de caminhada são obrigados a ser titulares de um [cartão de viagem] (https://service.wirtschaft.nrw/company formation/trades/travel trade card/) e a carregá-lo consigo quando os exercem (artigo 60.o-C, n.o 1, do GewO).
Os colaboradores independentes que entrem em contacto com os clientes devem levar consigo um duplicado ou uma cópia autenticada do cartão de visita de viagem (artigo 60.o-C, n.o 2, da GewO).
Os comerciantes por conta própria que são empregados em nome do exercício do campo de caminhada devem ter o seu próprio cartão de visita de viagem.
No caso das pessoas coletivas, tanto as pessoas autorizadas a representá-las (por exemplo, os diretores executivos de uma GmbH) como os outros funcionários que devem entrar em contacto com os clientes exigem uma cópia duplicada ou autenticada do cartão de visita de viagem.
A distribuição ou mediação dos seguintes serviços ou bens é proibida nos termos do artigo 56.o-A, n.o 6, da GewO no contexto de um campo de caminhadas:
• Ativos financeiros
• os contratos de seguro e os contratos de poupança imobiliária, bem como os contratos de crédito ao consumo imobiliário ou a correspondente ajuda financeira a título oneroso,
• determinados dispositivos médicos e suplementos alimentares.
Por exemplo, no caso dos veículos, o conceito de «estabelecimento de venda a retalho fixo» (§ 56a, n.° 1, primeiro período) não se refere à conceção do veículo como estabelecimento de venda a retalho e à sua ligação ao solo. Refere-se ao estado do veículo durante a venda dos bens. O veículo deve estar imobilizado ou fixo durante a distribuição, ou seja, não deve estar em movimento.
Os titulares de um [cartão de visita] (https://service.wirtschaft.nrw/company formation/trades/travel business card/) devem ter em conta que apenas os trabalhadores com a fiabilidade necessária podem ser empregados na empresa de viagens. Caso contrário, o emprego pode ser proibido pela autoridade competente (artigo 60.o do GewO).
Mediante pedido, o [cartão de visita] (https://service.wirtschaft.nrw/company formation/trades/travel business card/) ou as mercadorias na sua posse devem ser apresentados às autoridades ou funcionários competentes (artigo 60.o-C, n.o 1, do GewO). As autoridades competentes podem exigir a cessação da atividade até à emissão do cartão de visita de viagem, do duplicado ou da cópia autenticada.
Se organizar um campo de caminhadas sem notificar previamente a autoridade competente, podem existir consequências jurídicas. A autoridade competente tem a possibilidade de aplicar coimas até 50 000 EUR e de o proibir de participar no evento. Violações repetidas podem levar a consequências criminais.
Este website utiliza cookies. Alguns cookies são tecnicamente necessários, outros servem para a análise do comportamento do utilizador para otimizar a oferta. Uma explicação dos cookies utilizados pode ser encontrada no nosso Política de privacidade. Mais informações também podem ser encontradas em nosso Declaração de exoneração de responsabilidade.